Voltar Texto - Antes de abrir atividade

Se vai passar mais do que um ato isolado, tem de abrir atividade nas Finanças, mas antes deve:

  1. Escolher o código da sua atividade

Tem de indicar o tipo de atividade que vai exercer, na abertura de atividade, escolhendo o Código de Atividade Económica (CAE).

Para escolher o CAE mais adequado, pode consultar a lista de códigos disponível no SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) ou consultar as perguntas frequentes sobre CAE / Código CIRS no portal das Finanças.

  1. Escolher o regime de tributação

Existem dois regimes possíveis:

  • Regime simplificado

A tributação é feita com base numa percentagem dos rendimentos. É a opção mais comum para quem está a começar.

Exige um contabilista certificado. É obrigatória se tiver rendimentos anuais superiores a 200.000 €,mas também pode escolher este regime se tiver rendimentos inferiores. No caso de contabilidade organizada, é o contabilista que trata da abertura de atividade e das restantes obrigações fiscais.

Se é estrangeiro e quer trabalhar por conta própria em Portugal - ou se vai prestar serviços para o estrangeiro - há regras específicas que deve conhecer, além das regras gerais.

Veja o que se aplica ao seu caso:

  1. Sou estrangeiro e quero trabalhar por conta própria em Portugal
  2. Estou em Portugal e quero trabalhar para o estrangeiro