Se vai passar mais do que um ato isolado, tem de abrir atividade nas Finanças, mas antes deve:
- Escolher o código da sua atividade
Tem de indicar o tipo de atividade que vai exercer, na abertura de atividade, escolhendo o Código de Atividade Económica (CAE).
Para escolher o CAE mais adequado, pode consultar a lista de códigos disponível no SICAE (Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) ou consultar as perguntas frequentes sobre CAE / Código CIRS no portal das Finanças.
- Escolher o regime de tributação
Existem dois regimes possíveis:
- Regime simplificado
A tributação é feita com base numa percentagem dos rendimentos. É a opção mais comum para quem está a começar.
Exige um contabilista certificado. É obrigatória se tiver rendimentos anuais superiores a 200.000 €,mas também pode escolher este regime se tiver rendimentos inferiores. No caso de contabilidade organizada, é o contabilista que trata da abertura de atividade e das restantes obrigações fiscais.
Se é estrangeiro e quer trabalhar por conta própria em Portugal - ou se vai prestar serviços para o estrangeiro - há regras específicas que deve conhecer, além das regras gerais.
Veja o que se aplica ao seu caso: