Pode abrir atividade de duas formas:
- Online, no Portal das Finanças
- Presencialmente, num balcão das Finanças ou em algumas Lojas de Cidadão (se a Loja tiver um balcão das Finanças)
Saiba mais sobre como abrir atividade nas Finanças.
Pode consultar também o Manual de Início de Atividade da Autoridade Tributária (.pdf) e os folhetos informativos Dicas sobre o início de atividade (.pdf) e Início de atividade - rendimentos empresariais e profissionais - IRS e IVA (.pdf).
Sempre que houver uma alteração aos dados inicialmente comunicados, como a alteração de volume de negócios, deve fazer as alterações online ou presencialmente. Nesses casos, apresente a declaração com as alterações no prazo de 15 dias a contar da data da alteração.