Voltar Texto - Declaração trimestral para a Segurança Social

Declaração trimestral para a Segurança Social

Se passa recibos verdes, tem de entregar uma declaração trimestral à Segurança Social, através do serviço Segurança Social Direta.

É com base nesta declaração que são calculadas as suas contribuições, tendo em conta os rendimentos obtidos nos meses anteriores. Deve entregar a declaração até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.

Cada declaração diz respeito aos rendimentos obtidos nos três meses anteriores.

Exemplo:

  • A declaração entregue até 31 de julho inclui os rendimentos de abril, maio e junho.

Devem entregar a declaração trimestral todos os trabalhadores independentes, mesmo se acumularem recibos e um contrato de trabalho por conta de outrem com atividade independente.

Podem não entregar a declaração se tiverem:

  • Uma pensão de invalidez ou de velhice, desde que a atividade seja legalmente compatível com a pensão
  • Uma pensão por incapacidade resultante de risco profissional (ex: acidente de trabalho), igual ou superior a 70%
  • Um contrato de trabalho por conta de outrem e atividade independente, se os rendimentos mensais da atividade independente forem inferiores a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto significa que, só tem de entregar a declaração trimestral se os seus rendimentos da atividade independente forem iguais ou superiores a 2.090 € por mês (valor correspondente a 4 vezes o IAS em 2025)
Se for trabalhador independente com contabilidade organizada (ou seja, se não estiver no regime simplificado), o seu rendimento relevante é calculado com base no lucro tributável e não precisa entregar a declaração trimestral. A Segurança Social recolhe essa informação automaticamente através da Autoridade Tributária (Finanças).