E se tiver um contrato de trabalho e também passar recibos verdes?
Se for despedido/a do trabalho principal com contrato, mas mantiver uma pequena atividade independente, pode ter direito ao subsídio de desemprego parcial.
Pode manter a manter a atividade se o rendimento médio mensal não ultrapassar o valor de 1 IAS (522,50€ em 2025). Nestes casos, o subsídio não é automaticamente negado, mas pode ser reduzido. Deve comunicar este rendimento ao centro de emprego no prazo de 5 dias úteis após o início ou retoma da atividade.
Se os rendimentos ultrapassam o valor de 1 IAS (522,50€ em 2025) ou se a atividade for considerada principal, tem de encerrar a atividade nas Finanças para continuar a ter direito ao subsídio. Caso contrário, o apoio pode ser suspenso ou cancelado.
O valor a receber corresponde à diferença entre o valor do subsídio + 35% e os rendimentos obtidos como independente.
Caso prático
A Silvéria era técnica de laboratório, com um contrato de trabalho que lhe garantia um salário bruto mensal de 1.300 €. Ao mesmo tempo, fazia pequenos serviços de tradução como trabalhadora independente, recebendo cerca de 100 € mensais em recibos verdes. Quando foi despedida da empresa onde trabalhava, ficou preocupada com a possibilidade de não poder aceder ao fundo de desemprego por ainda ter atividade aberta.
Mas como a sua atividade independente era pouca e o rendimento relevante era muito inferior ao valor do subsídio, a Silvéria teve direito ao subsídio de desemprego parcial, recebendo cerca de 1.040 € por mês, enquanto mantinha a sua pequena atividade como tradutora.