Voltar Texto - Emitir recibos verdes

Emitir recibos verdes

Os recibos verdes são documentos que os trabalhadores independentes passam no Portal das Finanças para declarar que receberam ou vão receber um pagamento por um serviço.

Existem dois tipos:

  • Recibo-fatura: quando recebe o pagamento no momento da emissão
  • Fatura: quando ainda não recebeu o pagamento

Depois, emite o recibo quando o pagamento da fatura é feito

Passos para emitir recibo verde:

  1. Aceda ao Portal das Finanças
  2. Inicie sessão com a sua Chave Móvel Digital, número de contribuinte (NIF) ou Identificação e Registo dos Operadores Económicos (EORI)
  3. Escolha "Todos os serviços", “Faturas e recibos” e depois "Emitir"

Também pode usar a barra de pesquisa para pesquisar “recibo verde”

  1. Escolha se vai emitir uma fatura ou uma fatura-recibo

Se já passou pela emissão de uma fatura e recebeu o pagamento, escolha recibo.

Como passar um recibo para uma fatura já paga

  1. Agora, preencha a “Data de transação”, ou seja, de quando é a fatura ou recibo

Se tem mais do que uma atividade (CAE), por exemplo, de “Professor” e também de “Explicador”, deve escolher a “atividade exercida” nesse recibo.

  1. Preencha os dados do recibo, fatura ou fatura-recibo

O “Adquirinte” é o cliente para o qual passa o recibo. Tem de escrever o número de contribuinte (NIF) do cliente. Ao colocar o NIF, todos os dados do cliente vão aparecer.

A “Data de vencimento” é quando o pagamento deve estar concluído pelo cliente.

No “Motivo de emissão” escolha uma das opções conforme o seu caso. Por exemplo, se é explicador e acabou de dar a explicação deve escolher “Pagamento de bens ou de serviços”.

Depois, em “Produtos, serviços ou outros”, clique em “Adicionar”, é nesta área que vai colocar os dados relativos ao que fez.

No “Tipo”, tem de escolher se foi um “Produto” ou “Serviço”. Por exemplo, se for uma “explicação”, é um serviço. Na “Descrição” deve dizer o que fez na prática. Por exemplo, “Explicação de Inglês 10.º ano”. A seguir, tem de escolher a “Quantidade”, neste caso seria “1”, porque foi apenas uma explicação.

O “Preço unitário” é o valor que quer receber do cliente antes de serem aplicadas as taxas legais. Depois é só escolher o “IVA” ou “Motivo de isenção”, se for o seu caso.

Saiba mais sobre que taxa de IVA aplicar

Se estiver a passar uma fatura-recibo ainda vai ter se escolher o “IRS” a aplicar. Se estiver a passar uma fatura não lhe é pedido logo, porque o “IRS” só é pedido depois do pagamento.

  1. Confirme a fatura ou fatura-recibo

Se quiser, escolha “Imprimir” para poder guardar o recibo verde em formato .pdf.

Este é o processo completo para emitir uma fatura-recibo. Deverá iniciá-lo sempre que precisar de criar um novo recibo, seja para um cliente diferente ou para um novo conjunto de serviços para o mesmo cliente.

Emitir um recibo depois de uma fatura

Se já emitiu uma fatura e está agora a emitir apenas o recibo, vai ter de escolher apenas o “IRS” a aplicar. A retenção de IRS só é aplicada ou considerada no momento do pagamento. Por isso, ao emitir o recibo que formaliza o recebimento do valor, tem de indicar o IRS aplicável.