Voltar Texto - Prestar serviços para fora da União Europeia

Prestar serviços para fora da União Europeia

Se é trabalhador independente e presta serviços a clientes fora da União Europeia, como, por exemplo, em Angola, deve cumprir um conjunto específico de obrigações fiscais e contributivas em Portugal.

Emissão do recibo

Os serviços prestados a entidades ou pessoas fora da União Europeia devem ser registados no Portal das Finanças através da emissão de um recibo eletrónico (recibo verde), tal como acontece com clientes nacionais. No entanto, deve ter atenção aos seguintes pontos:

  • Tipo de cliente: escolha “cliente estrangeiro”
  • País: indique o país onde se encontra o cliente (ex.: Angola)
  • NIF: caso o cliente não tenha NIF português, pode utilizar um NIF genérico (ex.: 999999990)
  • Natureza da operação: escolha “Fora do território nacional”

Aplicação do IVA

De acordo com o Código do IVA (CIVA), os serviços prestados a entidades estabelecidas fora do território da União Europeia não estão sujeitos a IVA, desde que o serviço seja considerado como “efetivamente utilizado e explorado fora do território nacional”.

Nestes casos:

Exemplo: um designer em Portugal presta serviços a uma empresa em Angola. Como o serviço é para fora do território nacional, não há lugar à aplicação de IVA.

Declaração de IVA

Mesmo sem aplicação de IVA, estas operações devem ser incluídas na declaração periódica de IVA, caso o trabalhador esteja enquadrado no regime normal de IVA.

Se estiver isento ao abrigo do artigo 53.º do CIVA, não precisa de declarar estas operações para efeitos de IVA.

Contribuições para IRS e Segurança Social

Os rendimentos obtidos com prestação de serviços a entidades estrangeiras são tributáveis em Portugal, como qualquer outro rendimento da categoria B. Assim:

  • Devem ser incluídos na declaração anual de IRS
  • Contam para efeitos de cálculo das contribuições à Segurança Social