O registo de um automóvel deve ser feito pela pessoa, pela empresa que compra um veículo ou pelo/a seu/sua representante legal (advogado/a, solicitador/a ou notário/a). O registo é obrigatório e deve ser feito no prazo de 60 dias depois de ter sido atribuída a matrícula ao automóvel.
Através da plataforma Automóvel Online pode fazer vários pedidos de registo de veículos automóveis. Mas, se preferir, pode fazer o registo numa conservatória do registo automóvel ou numa Loja de Cidadão.
O pedido de atribuição de matrícula deve ser feito junto dos serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.