O Código da Estrada português permite efetuar o pedido de apreensão de um veículo, com o objetivo de retirar de circulação os veículos que não tenham o registo da propriedade regularizado.
No caso de venda do veículo, a/o nova/o proprietária/o deve regularizar o registo no prazo de 60 dias a contar da data da venda. Se passados esses 60 dias da venda, o veículo continuar no nome da/o antiga/o proprietária/o e circular na estrada com o registo de propriedade desatualizado, esta situação pode originar um pedido de apreensão administrativa do veículo.
A/O antiga/o proprietária/o pode pedir a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade na Conservatória do Registo Automóvel ou junto do balcão de atendimento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da área da sua residência, mediante a apresentação do seu cartão de identificação e do formulário necessário.
Este pedido é enviado pelo IMT para as entidades fiscalizadoras do trânsito (a PSP - Polícia de Segurança Pública e a GNR - Guarda Nacional Republicana), a quem compete a efetiva apreensão do veículo.
Se o veículo não for localizado pelas autoridades ao fim de 6 meses, é considerado desaparecido e o IMT pode proceder ao cancelamento oficioso da matrícula do veículo.