Lares residenciais em Portugal para idosos e pessoas com deficiência
Os lares residenciais têm como objetivo acolher, temporariamente ou permanentemente, idosos e pessoas com deficiência por já não poderem receber o apoio e os cuidados de enfermagem necessários nas suas casas.
Consulte as condições para recorrer a uma estrutura residencial (lar) ou a um acolhimento familiar destinados a:
Os cuidados prestados por instituições privadas são livres de definir os custos associados.
Para ir para uma estrutura residencial (lar) ou um acolhimento familiar pode contactar a respetiva instituição ou os serviços de atendimento da Segurança Social da área onde reside.
Em Portugal, as pessoas idosas podem recorrer a dois tipos de lares residenciais:
Estrutura residencial (lar)
-
Destinado a pessoas a partir dos 65 anos. O acesso de pessoas com menos de 65 anos será considerado pelas instituições caso a caso
-
O alojamento pode ser temporário ou permanente
- São prestados cuidados de enfermagem.
Acolhimento familiar
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Destinado a pessoas a partir dos 60 anos
-
O alojamento pode ser temporário ou permanente
-
Destinado a pessoas que não possam ficar nas suas casas, por falta de condições familiares ou de outros apoios sociais
-
Desenvolvido em casa de uma família que possa garantir um ambiente estável e seguro.
Pode consultar os lares residenciais existentes na sua zona de residência através do site Carta Social, bastando selecionar a freguesia e o tipo de apoio social que pretende.
Depois de fazer a sua inscrição na instituição que lhe interessa, pode ter de ficar em lista de espera. Nesse caso, terá de esperar que a instituição o contacte quando houver uma vaga.
As pessoas idosas que vivem em lares residenciais pagam um valor mensal pelo serviço prestado – comparticipação familiar – que é calculado com base nos rendimentos da família.
Para conhecer detalhadamente cada um destes apoios, consulte o guia prático Respostas Sociais para Idosos.
Para ir para uma estrutura residencial (lar) ou um acolhimento familiar pode contactar:
- a instituição que presta o apoio.
- os serviços de atendimento da Segurança Social da área onde reside.
- o Balcão da Inclusão da área onde reside. Pode agendar previamente o atendimento através do formulário disponibilizado pela Segurança Social.
Em Portugal, as pessoas com deficiência podem recorrer a dois tipos de lares residenciais:
Estrutura residencial (lar)
- destinado a pessoas com deficiência, com mais de 16 anos (Só podem ser integradas num lar quando não houver possibilidades de encaminhamento para outras soluções mais adequadas)
- o alojamento pode ser temporário ou permanente
- destinado a jovens e adultos com deficiência que se encontrem impedidos de viver com a família.
Acolhimento familiar
- destinado a pessoas adultas com deficiência, dependentes e sem apoio familiar
- o alojamento pode ser temporário ou permanente
- desenvolvido em casa de uma família que possa garantir um ambiente estável e seguro.
Pode consultar os lares residenciais existentes na sua zona de residência através do site Carta Social, bastando selecionar a freguesia e o tipo de apoio social que pretende.
Depois de fazer a sua inscrição na instituição que lhe interessa, pode ter de ficar em lista de espera. Nesse caso, terá de esperar que a instituição o contacte quando houver uma vaga.
As pessoas com deficiência que vivem em lares de residência pagam um valor mensal pelo serviço prestado – comparticipação familiar – que é calculado com base nos rendimentos da família.
Para conhecer detalhadamente cada um destes apoios, consulte o guia prático Respostas Sociais - Pessoas Com Deficiência.
Qual o prazo para a entidade competente responder?
O prazo para a prática de atos e formalidades por órgãos administrativos e particulares no decurso do procedimento é, regra geral, de 10 dias úteis, conforme o artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo.
Na ausência de prazos especiais, o prazo para a decisão do procedimento administrativo é, regra geral, de 60 dias úteis, prorrogável até ao limite máximo de 90 dias úteis, como resulta do art.º 128.º do Código do Procedimento Administrativo.
Em caso de emergência, contacte:
- Emergência médica - 112
Disponível 24h por dia, todos os dias.
O 112 é o número de telefone de emergência único europeu, disponível em toda a União Europeia. As chamadas são gratuitas.
- Linha Saúde 24 - 808 24 24 24
Para contacto clínico, disponível 24h por dia, todos os dias. Para contacto administrativo (não clínico), das 8h às 22h, todos os dias.
A Linha Saúde 24 assegura triagem, aconselhamento e encaminhamento em situações de doença. O valor da chamada é o de uma chamada para a rede fixa.
Consulte outros contactos na página de linhas úteis do portal gov.pt.