Agrupamento europeu de interesse económico - constituição
Permite constituir uma entidade jurídica de carácter internacional e de tipo associativo, com um objetivo económico mas não lucrativo, que visa facilitar ou desenvolver a atividade económica dos seus membros e aumentar os resultados daquela atividade, através da partilha de recursos, atividades, capacidades e competências.
O agrupamento europeu de interesse económico tem as seguintes características:
- Tem um mínimo de dois membros, oriundos de diferentes Estados-Membros da União Europeia (UE);
- Podem ser formados por sociedades e outras entidades jurídicas de direito público ou privado, constituídas nos termos da legislação em vigor nos Estados-Membros;
- A sede deve ser na UE;
- Possibilita a participação de pessoas singulares que exerçam uma atividade industrial, comercial, artesanal ou agrícola; profissionais liberais ou outros prestadores de serviços da UE;
- Não visa a obtenção de lucros próprios, mas os resultados positivos são distribuídos entre os membros e tributados em conformidade;
- Não poderá negociar os seus títulos publicamente e não têm necessariamente de dispor de capitais próprios, podendo os seus membros recorrer a métodos alternativos de financiamento;
- Cada membro é responsável solidária e indefinidamente pelas dívidas contraídas pelo AEIE;
- A denominação deve obrigatoriamente incluir a expressão "Agrupamento Europeu de Interesse Económico" ou "AEIE".