Aldeamento turístico - inscrição no registo nacional (RNET)
Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), de onde resulta um número de registo que tem obrigatoriamente de constar da placa identificativa da classificação do empreendimento.
Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.
Ao efetuar o registo é possível, igualmente:
- iniciar processo de classificação do empreendimento;
- requerer a reconversão do empreendimento;
- encomendar a placa identificativa de classificação.
Service channels
-
Realizar Online
Através do site do Turismo de Portugal
Quem deve fazer a inscrição no RNET?
Quando se deve fazer a inscrição no RNET?
A inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) tem de ser feita até 30 dias úteis depois de a Câmara Municipal emitir o título válido de abertura do empreendimento turístico.
O título válido de abertura é o documento que comprova que o empreendimento turístico cumpre os requisitos legais para iniciar a atividade, como o alvará de utilização para fins turísticos ou a comunicação de abertura.
Procedure and requirements
Documentos and requirements
Alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou comunicação de abertura.
Meios de autenticação:
- Cartão de Cidadão português;
- Certificado digital europeu;
- Número de Identificação Fiscal e senha de acesso aos serviços do Portal das Finanças - opção "Público senha Finanças";
- Número de Identificação Fiscal e senha individual do Turismo de Portugal - opção "Público".
Procedure
- O requerente faz a inscrição no site do Turismo de Portugal.
- A entidade receciona a inscrição.
- Caso o empreendimento ainda não esteja classificado, a entidade dá início ao processo de classificação do empreendimento e publicita o registo no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET).
- Caso se trate de uma reconversão, a entidade dá início ao processo de reconversão do empreendimento e publicita o registo no RNET.
- Caso o empreendimento já se encontre classificado, o requerente encomenda a placa de classificação do empreendimento, a entidade notifica para pagamento e publicita o registo no RNET.
How much
- Inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos: Gratuito.
Obligations
Legislation, refusals, contests, claims
Legislation
Portaria n.º 1087/2010, de 22 de outubro– Regulamenta o Registo Nacional de Turismo (RNT), define o respetivo âmbito e as condições da sua utilização
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março – Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos retificado pela Declaração de Retificação n.º 25/2008, de 6de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET)
Portaria n.º 1173/2010, de 15 de novembro – Aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos e define as regras relativas ao respetivo fornecimento