Ama - Emissão de 2ª via da autorização para exercício da atividade

Em caso de extravio ou inutilização da autorização emitida o/a requerente poderá solicitar a emissão de uma 2ª via da autorização para o exercício da atividade de ama, conforme o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 213/2015 de 17 de julho. Por este ato são devidas taxas.