Ama - Entrega e renovação de documentos / atualização de dados
O envio de documentação obrigatória associada ao exercício a atividade de ama deve ser realizado pelo/a requerente, em cumprimento do disposto nas alíneas c), j), K), p) do artigo 18.º do Decreto-lei n.º 115/2015 de 22 de junho, designadamente: certificados de habilitações das ações de formação contínua realizadas, comprovativo atualizado do estado de saúde do requerente e de quem com ele coabite, certificado do registo criminal do requerente e de quem com ele coabite. Sempre que haja alteração das pessoas que coabitam com a ama, a documentação referida na alínea p) deverá ser enviada no prazo de 10 dias. Quando o agregado se mantém a remessa é anual. Poderá também atualizar dados e qualificações profissionais, mediante envio de documentação pessoal atualizada.
Competent Entity
Operation hours
Working days, from 9am to 6pm.