Ama - Reinício da atividade após interrupção

Encontrando-se o/a profissional ama com a atividade interrompida há menos de 24 meses por iniciativa própria, poderá realizar a comunicação ao Instituto da Segurança Social, I.P. do termo da interrupção da atividade. Desde que estejam reunidos os requisitos e condições que determinaram a concessão da autorização, a verificar pelos serviços após receção da comunicação, a atividade poderá ser reiniciada. Se a interrupção da atividade ocorrer por período superior a 24 meses, não será possível solicitar o seu reinício, sendo necessário submeter novo pedido de autorização.