Animação turística - comunicação de alteração da localização da sede social
Permite comunicar a alteração da localização da sede social da empresa.
Service channels
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Através do site do Turismo de Portugal
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Quem deve comunicar as alterações ao RNAAT?
Quando deve comunicar as alterações ao RNAAT?
Qualquer alteração aos elementos do registo da agência de animação turística tem de ser comunicada no prazo máximo de 30 dias úteis.
Procedure and requirements
Procedure
Procedure
1 – A entidade receciona a comunicação e confirma se a mesma está corretamente preenchida.
2 – A entidade, depois de confirmar que a comunicação está corretamente preenchida publicita-a no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT).
Legislation, refusals, contests, claims
Legislation
Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro – Redação mais atual do regime jurídico que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos
Decreto – Lei nº 108/2009, de 15 de maio – Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, na sua redação atual
Decreto-Lei n.º149/2014, de 10 de outubro – Aprova o regulamento das embarcações utilizadas na atividade marítimo-turística (RAMT)
Portaria nº 651/2009, de 12 de junho – Define o Código de Conduta a adoptar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam atividades reconhecidas como turismo de natureza e o logótipo que os identifica