Cartão tacográfico de motorista - emissão


Permite a emissão do cartão de tacógrafo digital de condutor

Procedure and requirements

Procedure

Procedure


Descrição:
 

1 – A entidade regista, cobra taxas devidas e efetua a análise prévia/liminar do pedido.


2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído e que o requerente possui legitimidade, defere o pedido, emite a certidão e notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho.


4 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído ou de ausência de legitimidade, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.


5, 6, 7 e 8 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.

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