Centro Comunitário - Comunicação de alteração do regulamento interno
Cada estabelecimento deve obrigatoriamente dispor de um regulamento interno de funcionamento. Qualquer alteração a este regulamento deverá ser comunicada ao Instituto de Segurança social, IP, até 30 dias antes da sua entrada em vigor, conforme o estipulado na alínea b) do número 2 do artigo 30º do Decreto-Lei nº 64/2007, de 14 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março.
Procedure and requirements
Procedure
Procedure
Comunicação ao Instituto de Segurança Social, IP, até 30 dias antes da entrada em vigor do regulamento interno, conforme o estipulado na alínea b) do número 2 do artigo 30º do Decreto-Lei nº 64/2007, de 14 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março.
Competent Entity
Operation hours
Working days, from 9am to 6pm.