Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência - Substituição da licença de funcionamento


A substituição da licença é requerida sempre que se verifique alteração de qualquer dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 18.º, nomeadamente: denominação do estabelecimento; localização; identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento; a resposta social a desenvolver no estabelecimento e a capacidade máxima.

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