Centro de Atividades ocupacionais - Cessação do funcionamento por iniciativa dos proprietários

Quando a interrupção do funcionamento do estabelecimento dure há mais de 5 anos ou os proprietários e titulares do estabelecimento pretendam a sua cessação definitiva, deverão comunicar esta situação ao ISS, IP no prazo de 30 dias, conforme o estipulado na alínea c) do número 2 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março.