Centro de noite - Comunicação de alteração do regulamento interno

Cada estabelecimento deve obrigatoriamente dispor de um regulamento interno de funcionamento. Qualquer alteração a este regulamento deverá ser comunicada ao Instituto da Segurança Social, I.P. até 30 dias antes da sua entrada em vigor, conforme o estipulado na alínea b do número 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março.

Procedure and requirements

Procedure

Comunicação ao Instituto da Segurança Social, I.P. até 30 dias antes da entrada em vigor do regulamento interno, conforme o estipulado na alínea b do número 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março.

Onde:

Operation hours

  • Working days, from 9am to 6pm.