Comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada - alteração de estabelecimento ou armazém (Região Autónoma da Madeira)
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração de ramo de atividade ou da área de venda), bem como a alteração da titularidade de um estabelecimento ou armazém de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Este serviço está apenas disponível online para o município de Ribeira Brava. Para os restantes municípios da Região Autónoma da Madeira (RAM), pode usar o formulário de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
Service channels
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Realizar online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedure and requirements
Procedure
1. Preenche o formulário da autorização, dirigido à câmara municipal territorialmente competente, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis;
2. O pedido de autorização deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos;
3. Caso seja devida uma taxa é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento;
4. A Direção Regional de Agricultura (DRA) efetua vistoria e elabora parecer, que é obrigatório e vinculativo;
5. O município delibera no prazo de 10 dias a contar da receção do parecer ou do termo do prazo para a receção dos pareceres da DRA quando esta não se pronuncie;
6. O município pode indeferir, autorizar a alteração ou autorizar condicionalmente a alteração, por averbamento ao documento de autorização;
7. Caso seja emitida autorização favorável condicionada, a DRA promove oficiosamente, no prazo de três meses, nova vistoria ao local, emitindo novo parecer que pode ser favorável, desfavorável ou favorável condicionado com progressos significativos;
8. Caso o parecer seja condicionado com progressos significativos, o município pode prorrogar a autorização condicionada por prazo não superior a seis meses, após o que a DRA promove uma última vistoria ao local, emitindo novo parecer, que pode ser favorável ou desfavorável;
9. Na sequência de parecer desfavorável o estabelecimento é imediatamente encerrado, dando-se conhecimento à Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE);
10. Na sequência de parecer favorável, o município emite documento de autorização de exploração, o que é automaticamente comunicado à Direção Regional da Economia e Transportes (DRET) para efeitos de cadastro.