Comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada - exploração de estabelecimento ou armazém (Região Autónoma da Madeira)

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.

Este serviço está apenas disponível online para o município de Ribeira Brava. Para os restantes municípios da Região Autónoma da Madeira (RAM), pode usar o formulário de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

  1. Preenche o formulário da autorização, dirigido à câmara municipal territorialmente competente, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou  por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis;
  2. O pedido de  autorização deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos;
  3. Caso seja devida uma taxa é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento;
  4. A Direção Regional de Agricultura (DRA) efetua vistoria e elabora parecer, que é obrigatório e vinculativo;
  5. O município delibera no prazo de 10 dias a contar da receção do parecer ou do termo do prazo para a receção dos pareceres da DRA quando esta não se pronuncie;
  6. O município pode indeferir, emitir autorização favorável ou emitir autorização favorável condicionada;
  7. Caso seja emitida autorização favorável condicionada, a DRA promove oficiosamente, no prazo de três meses, nova vistoria ao local, emitindo novo parecer que pode ser favorável, desfavorável ou favorável condicionado com progressos significativos;
  8. Caso o parecer seja condicionado com progressos significativos, o município pode prorrogar a autorização condicionada por prazo não superior a seis meses, após o que a DRA promove uma última vistoria ao local, emitindo novo parecer, que pode ser favorável ou desfavorável;
  9. Na sequência de parecer desfavorável o estabelecimento é imediatamente encerrado, dando-se conhecimento à Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE);
  10. Na sequência de parecer favorável, o município emite documento de autorização de exploração, o que é automaticamente comunicado à Direção Regional da Economia e Transportes (DRET) para efeitos de cadastro.