Comunicação de alterações ao pedido de acompanhamento pela CPAI

Qualquer alteração ao projeto, incluindo a modificação ou substituição do próprio promotor, que altere os pressupostos em que se encontra fundamentada a decisão de acompanhamento do projeto de investimento, deve ser comunicada ao Gestor de Processo no prazo máximo de 15 dias a contar da data do facto que lhe deu origem, e determina uma nova reapreciação do projeto

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