Communication of the signing of a service agreement with professionals in the area of culture
Nos termos da nova redação dada ao n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro, a entidade beneficiária da prestação, que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada, deve comunicar, até ao 10.º dia útil seguinte ao final de cada trimestre, através do portal gov.pt, os contratos de prestação de serviço que tenham sido celebrados nesse trimestre.
Service channels
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Comunicar online
Comunicar a celebração de contrato de prestação de serviços com profissionais da área da cultura
Procedure and requirements
Documentos and requirements
No formulário deve ser feito upload do ficheiro excel que inclui a informação prevista no artigo 3.º Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro, na sua redação atual, a saber:
- identificação das entidades beneficiárias, nome/designação social, n.º de identificação fiscal (NIF)
- identificação do prestador de serviços, nome/designação social, n.º de identificação fiscal (NIF)
- área de atividade
- período de início e fim da prestação
- local da prestação da atividade ou, não havendo um fixo ou predominante, a indicação de que a atividade é prestada em vários locais
- as características de laboralidade identificadas no Código do Trabalho e a fundamentação que permita afastar a sua verificação
- código CAE/CIRS.
Procedure
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital, ou Cartão de Cidadão, ou Certificado Digital)
- Preencha o formulário online e faça upload do ficheiro excel
- Valide e submeta o formulário.
Time of issue/decision
A entidade beneficiária da prestação, que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada, deve comunicar, até ao 10.º dia útil seguinte ao final de cada trimestre, através do portal gov.pt, os contratos de prestação de serviço que tenham sido celebrados nesse trimestre.
Os contratos celebrados de prestação de serviços com profissionais da cultura entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2023 deverão ser comunicados entre o 1º e o 10º dia útil de janeiro de 2024.
| Trimestre com contratos a comunicar | Data limite de submissão |
|---|---|
| 1 de janeiro a 31 de março | Até ao 10º dia útil de abril |
| 1 de abril a 30 de junho | Até ao 10º dia útil de julho |
| 1 de julho a 30 de setembro | Até ao 10º dia útil de outubro |
| 1 de outubro a 31 de dezembro | Até ao 10º dia útil de janeiro do ano seguinte |
Additional Data
Contactos:
- E-mail: igacgeral@igac.pt
Legislation, refusals, contests, claims
Legislation
Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro (n.º 2 do artigo 30.º) - Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro - Regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura