Notifying the marketing of fertilising materials that are not harmonised in Portugal (mutual recognition)
To be able to market fertilising materials that are not harmonised in Portugal under the mutual recognition procedure, economic operators are required to provide notification that they meet the necessary requirements.
Service channels
-
Access the service online
You will need one of the following means of authentication to access this service:
- Digital Mobile Key (CMD)
- Citizen Card
- Digital Certificate
Procedure and requirements
Time of issue/decision
A comunicação prévia de colocação no mercado nacional de matérias fertilizantes não carece de qualquer decisão administrativa. No caso da comunicação conter erros ou lacunas, a DGE responde no prazo de 15 dias úteis após a receção pedido:
- Caso existam erros, para pedir aos operadores económicos o fornecimento de documentação e a prestação das informações necessárias.
- O operador económico dispõe de pelo menos 15 dias úteis após o pedido da autoridade competente do EM de destino para apresentar os documentos e informações, designadamente, a declaração de reconhecimento mútuo e os elementos de prova necessários.
How much
It's free of charge.
Additional Data
If you have any questions about the marketing of fertilising materials under the mutual recognition procedure, please contact the DGE by email at reconhecimento.fertilizantes@dge.gov.pt.
Legislation, refusals, contests, claims
Legislation
- Regulamendo (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 - relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro.
- Documento de orientação para a aplicação do Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro (2021/C 100/02).
- Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de abril - Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 e do Regulamento (UE) 2019/1009.
Competent Entity
Operation hours
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 18:00h.