Conjunto turístico (resort) – inscrição no registo nacional (RNET)

Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), de onde resulta um número de registo que tem obrigatoriamente de constar da placa identificativa da classificação do empreendimento.

Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.

 

Ao efetuar o registo é possível, igualmente:

  • iniciar processo de classificação do empreendimento;
  • requerer a reconversão do empreendimento;
  • encomendar a placa identificativa de classificação.
     

Se já fez a inscrição e não encomendou a placa identificativa de classificação, consulte:

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  • Carry out Online

    Fazer a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET)

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