Empreendimento turístico - comunicação de alterações ao Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET)
Permite comunicar quaisquer alterações aos elementos constantes do registo:
- nome;
- classificação;
- capacidade;
- localização do empreendimento;
- períodos de funcionamento;
- identificação da entidade exploradora.
Esta comunicação deve ser feita até 10 dias após a alteração.
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Comunicar alterações ao registo do empreendimento turístico
Quem deve comunicar as alterações no RNET?
Quando se deve comunicar as alterações no RNET?
Qualquer alteração aos elementos do registo do empreendimento turístico tem de ser comunicada no prazo de 10 dias úteis.
Procedure and requirements
Documentos and requirements
Um dos seguintees meios de autenticação:
- Cartão de Cidadão português
- Certificado digital europeu
- Número de Identificação Fiscal e senha de acesso aos serviços do Portal das Finanças - opção "Público senha Finanças"
- Número de Identificação Fiscal e senha individual do Turismo de Portugal - opção "Público".
Procedure
- A entidade receciona a comunicação e confirma se a mesma está corretamente preenchida.
- A entidade, depois de confirmar que a comunicação está corretamente preenchida publicita-a no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET).
Legislation, refusals, contests, claims
Legislation
Portaria n.º 1087/2010 de 22 de outubro - Regulamenta o Registo Nacional de Turismo e define o âmbito e as suas condições de utilização
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março – Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, retificado pela Declaração de Retificação n.º 25/2008, de 6 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET)