Entidade formadora - certificação


Permite obter o reconhecimento formal das competências de uma entidade, meios e recursos adequados para desenvolver atividades formativas em determinadas áreas de educação e formação.

Para obter a certificação, a entidade formadora tem de demonstrar objectivamente que as suas práticas e estrutura formativas são adequadas à oferta que desenvolve e cumprem os requisitos prévios e do referencial de qualidade, no pedido de certificação inicial.

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    Para obter a certificação, a entidade formadora tem de demonstrar objetivamente que as suas práticas e estrutura formativas são adequadas à oferta que desenvolve e cumprem os requisitos prévios e do referencial de qualidade, no pedido de certificação inicial.

Procedure and requirements

Procedure

Procedure


1 - Efetuar o registo prévio no site da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);

2 - Submeter do pedido via Balcão do Empreendedor (BdE) ou através do site da Certificação da DGERT;

3 - Efetuar o pagamento da(s) taxa(s);

4 - A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a sua análise legal
 e regulamentar;

5 - Se a decisão tiver um sentido negativo (indeferimento)  a entidade dispõe de 10 dias úteis 
para contestar, rectificar ou acrescentar novos elementos de avaliação que serão apreciados 
para efeitos da decisão final;

6 - A decisão positiva dá lugar à emissão de um certificado atestando a certificação da entidade 
formadora, o qual pode ser acompanhado de condições de manutenção desse reconhecimento.