Entidade formadora de segurança – autorização
It allows a security training entity to request the authorization to provide services of security training.
Procedure and requirements
Procedure
Procedure
1. O pedido de autorização de entidade formadora é formulado em requerimento de modelo próprio (disponível na página da internet da PSP, em www.psp.pt - separador segurança privada), dirigido ao membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, acompanhado dos documentos legalmente obrigatórios à instrução do processo.
2. Concluída a instrução do processo, será proferida decisão no prazo máximo de 30 dias, findo o qual, o início do exercício da atividade de formação de segurança privada fica condicionado à comprovação, pelo requerente, no prazo de 90 dias, da existência dos requisitos previstos no n.º 2, do artigo 49.º, da Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio.