Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada - constituição
Permite constituir um estabelecimento com o objetivo de exercer uma atividade comercial, através da afetação de uma parte do património de uma pessoa singular, cujo valor corresponde ao capital social inicial.
O estabelecimento individual de responsabilidade limitada tem as seguintes características:
- Tem como titular um único indivíduo ou pessoa singular;
- O capital social não pode ser inferior a € 5.000 e pode ser realizado em numerário, coisas ou direitos que possam ser alvo de penhora, sendo que a parte em dinheiro não pode ser inferior a € 3.333,33;
- Não lhe é reconhecida personalidade jurídica;
- Existe uma separação entre o património pessoal do empreendedor e o património afeto à empresa, sendo que os bens próprios não se encontram afetos à exploração da atividade económica;
- Pelas dívidas resultantes da atividade económica respondem apenas os bens afetos à sociedade, exceto nos casos de falência em que não se prove uma total separação dos bens;
- A denominação deve obrigatoriamente conter o nome do titular, por extenso ou abreviado, e a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “EIRL”, sendo opcional a referência ao ramo de atividade.