Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada - constituição


Permite constituir um estabelecimento com o objetivo de exercer uma atividade comercial, através da afetação de uma parte do património de uma pessoa singular, cujo valor corresponde ao capital social inicial.

O estabelecimento individual de responsabilidade limitada tem as seguintes características:

  • Tem como titular um único indivíduo ou pessoa singular;
  • O capital social não pode ser inferior a € 5.000 e pode ser realizado em numerário, coisas ou direitos que possam ser alvo de penhora, sendo que a parte em dinheiro não pode ser inferior a € 3.333,33;
  • Não lhe é reconhecida personalidade jurídica;
  • Existe uma separação entre o património pessoal do empreendedor e o património afeto à empresa, sendo que os bens próprios não se encontram afetos à exploração da atividade económica;
  • Pelas dívidas resultantes da atividade económica respondem apenas os bens afetos à sociedade, exceto nos casos de falência em que não se prove uma total separação dos bens;
  • A denominação deve obrigatoriamente conter o nome do titular, por extenso ou abreviado, e a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “EIRL”, sendo opcional a referência ao ramo de atividade.