Feirante ou vendedor ambulante - alteração da atividade
Este serviço permite comunicar a alteração do ramo de atividade de feirante ou de vendedor ambulante.
Service channels
-
Online
To carry out this service you need to login with one of the following means of authentication:
- Digital Mobile Key (CMD)
- Citizen Card
- Digital certificate
Authentication issues with Digital Mobile Key
- If you have problems accessing the form during the authentication process, we suggest authenticating directly on the portal and then accessing the service.
Video call support
- This service can be performed with video call support. Click on the "Support" button on the right side of the page to schedule a video call.
Before clicking on the "Perform service" button, first select the district and municipality where your business is located for more information.
-
At the counter
Citizen Spots and Business Spots
The service is available in all Citizen Spots and in the Business Spots of the Citizen Shops in Braga, Porto, Setúbal and Viseu.
-
Telephone
Call 210 489 011
You can get support or carry out this service over the phone. To carry out the service by telephone you need to:
- have the Digital Mobile Key (CMD) active
- have the gov.pt app for Android, Huawei or iOS installed on a smartphone with biometrics capabilities (facial recognition or fingerprint).
Call 210 489 011 or 300 003 980 (business days from 9am to 6pm).
- If you need to attach documents, you won't be able to carry out the service over the phone.
Call charge: cost of a call to the national landline, according to the contracted call package.
Procedure and requirements
Documentos and requirements
Utilizar este formulário (Feirante ou vendedor ambulante - alteração da atividade) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Procedure
Procedure
1 – Preenche o formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP), dirigido à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE), por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis;
2 – A MCP deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos;
3 – É emitido comprovativo de entrega da MCP, na posse do qual pode ser exercida a atividade.
How much
This service is free of charge. However, if you do it at a municipal desk, you may have to pay a fee. Check with the town hall whether you have to pay and how much.
Obligations
O feirante / vendedor ambulante deve:
» Ter a atividade de comércio a retalho exercida em feiras ou de modo ambulante (correspondente aos códigos da CAE 47810, 47820 ou 47890) declarada nas Finanças, como atividade principal ou secundária;
» Respeitar as disposições previstas nos regulamentos municipais do comércio a retalho não sedentário, dos Municípios onde exercem a atividade, designadamente no que respeita às regras de funcionamento das feiras e de ocupação de lugares de venda ou às condições para o exercício da venda ambulante e de atribuição de direito de uso de espaço público, consoante os casos.
» Obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, referida no artigo 56.º do RJACSR.
» Comunicar a alteração do ramo de atividade (através da MCP), bem como a cessação da atividade, até 60 dias após a respetiva ocorrência.
Legislation, refusals, contests, claims
Legislation
Reasons for refusal
- Comunicação mal instruída
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da MCP;
Utilização de documentos com validade expirada ou sem valor.
- Comunicação apresentada por pessoa sem poderes para o ato
Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação ou comunicação não assinada.
- Não declaração do cumprimentodos critérios/obrigações
Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis, bem como da declaração de que as informações prestadas correspondem à verdade pelo titular da exploração do estabelecimento, as quais impossibilitam a submissão da MCP.
Means of opposition/Complaint to the Ombudsman
» Reclamação
- O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma;
- A reclamação quando for necessária, ou seja, obrigatória para posterior apresentação de ação em tribunal administrativo, suspende os efeitos da decisão emitida. A reclamação facultativa só tem efeito suspensivo se o órgão competente para a conhecer considere que a sua execução imediata causa prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao reclamante e a sua suspensão não cause prejuízo de maior gravidade para o interesse público.
- A entidade tem 30 dias para responder à reclamação. Tratando-se de reclamação necessária, o decurso do prazo sem que haja sido tomada decisão confere ao reclamante a possibilidade de utilizar o meio de tutela adequado para satisfação da sua pretensão.
» Recurso hierárquico
- O interessado pode dirigir recurso hierárquico ao mais elevado superior hierárquico do autor do ato ou da omissão, salvo se a competência para a decisão se encontrar delegada ou subdelegada, o qual é apresentado ao autor do ato;
- O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso;
- O autor do ato tem 15 dias ou 30 dias, caso haja contra interessados, para se pronunciar sobre o recurso e remetê-lo ao órgão competente para dele conhecer, notificando o recorrente da remessa;
- O órgão competente deve decidir o recurso no prazo de 30 dias a contar da data em que o processo lhe tenha sido remetido, podendo este prazo ser alargado até 90 dias;
- O recurso quando for necessário, ou seja, obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, suspende os efeitos da decisão emitida. O recurso facultativo só tem efeito suspensivo se o órgão competente para o conhecer considere que a sua execução imediata causa prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao recorrente e a sua suspensão não cause prejuízo de maio gravidade para o interesse público;
- O indeferimento do recurso hierárquico necessário ou o decurso do prazo sem que haja sido tomada uma decisão, conferem a possibilidade de impugnar contenciosamente o ato do órgão subalterno ou de fazer valer o seu direito ao cumprimento, por aquele órgão, do dever de decisão.
» Ação administrativa
- O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente;
- Quando a lei mencione que a reclamação ou o recurso são necessários, o interessado deve utilizá-los antes da apresentação da ação administrativa;
- A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez
- Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valorou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada
- Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia;
- A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
- O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
» Queixa ao Provedor de Justiça
- O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.
- O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
- O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.
Competent Entity
Operation hours
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 18:00h.