Incineração e coincineração - vistoria
A vistoria a solicitar pelo operador incide sobre a instalação de incineração de resíduos, definida nos termos da alínea ff) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.
Service channels
Procedure and requirements
Procedure
- A entidade recebe o pedido e cobra a taxa devida.
- É realizada vistoria e emitido respetivo Auto.