Operador de trabalho aéreo estabelecido em estado terceiro - autorização para o exercício temporário da atividade

Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, que esteja legalmente estabelecida em Estado terceiro, solicitar permissão para o exercício temporário da atividade de trabalho aéreo em território e jurisdição nacional, junto da entidade competente (INAC, I.P.). A autorização para o exercício temporário da atividade de trabalho aéreo por operadores estabelecidos de Estados terceiros é uma permissão administrativa prévia concedida pelo INAC, I.P., a um operador aéreo, para o exercício temporário da atividade de trabalho aéreo em espaço aéreo sob jurisdição nacional, que seja detentor de título autorizativo, adequado e válido, emitido pela autoridade aeronáutica de um Estado terceiro para o mesmo fim.

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

  1. O prestador de serviços submete o pedido de autorização para o exercício temporário da atividade de operador estabelecido em Estado terceiro.
  2. O INAC, I.P., dispõe do prazo máximo de 60 dias úteis para proferir decisão final sobre o pedido.
  3. No caso de faltar algum documento para a instrução do processo de licenciamento, o prazo previsto para a tomada de decisão suspende-se, desde a data da notificação ao requerente da falta do documento, efetuada pelo INAC, I.P., até que o mesmo seja devidamente apresentado.
  4. Decorridos os 60 dias úteis sem que tenha sido proferida decisão final, o prestador pode recorrer aos tribunais administrativos.

Operation hours

  • Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.