Applying for the recognition of goods after a request for examination

This service is exclusively for those who have made a request for examination in relation to the marketing of goods in Portugal under the mutual recognition procedure and who intend to go ahead with the application for authorisation or the notification regarding the marketing of goods on the Portuguese market.

If you already know whether you need to apply for authorisation or send a notification regarding the marketing of the goods you wish to sell, please go to the Mutual recognition of goods in Portugal page to access the appropriate service.

If you are unsure as to whether you should apply for authorisation to market your goods or only need to send a notification regarding the marketing of those goods, you can request an examination.

Service channels

Procedure and requirements

Time of issue/decision

A entidade competente responde no prazo de 15 dias úteis após a receção pedido para:

  • comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite. O operador pode começar a comercializar o produto.
  • comunicar ao operador económico que o pedido não foi aceite.
  • caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, a entidade competente tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado.

How much

It's free of charge.

Additional Data

If you would like to contact the entity responsible for the goods you wish to market, please consult the list below for the contact email address.

Legislation, refusals, contests, claims

Legislation

  • Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 - o regulamento estabelece as regras e os procedimentos relativos à aplicação pelos Estados-Membros (EM) do princípio do reconhecimento mútuo, em casos individuais, em relação às mercadorias que são comercializadas legalmente noutro EM.
  • Decreto-Lei n.º 6/2021 de 12 de janeiro - aprova as normas de execução necessárias ao cumprimento, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2019/515, em estreita articulação com o Regulamento (UE) 2018/1724, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas.

Operation hours

  • Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
  • Dias úteis das 14:00h às 18:00h.