Prestamista - alteração à atividade (Região Autónoma da Madeira)

Permite proceder à comunicação obrigatória das seguintes alterações da atividade prestamista:

  • Alterações ao contrato de seguro;
  • Alteração dos administradores, diretores ou gerentes, tratando-se de pessoa coletiva, acompanhada da respetiva prova de idoneidade;
  • Alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal.

Service channels

Procedure and requirements

Time of issue/decision

A comunicação de alterações deve ser efetuada até 30 dias após a sua ocorrência.

How much

Free of charge.

Legislation, refusals, contests, claims

Legislation

Decreto-Lei n.º 160/2015, de 11 de agosto - Aprova o regime jurídico da atividade prestamista.