Produção de materiais frutícolas (fruteiras) - licenciamento
Enables licensing for the production or marketing of fruit plants propagation materials
Service channels
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Pedir licença de comercialização.
Procedure and requirements
Procedure
Procedure
- O pedido de licenciamento é dirigido ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária em formulário próprio disponibilizado no site da DGAV (modelo 6101/DGAV) e o anexo (modelo 6101/I DGAV), e entregue na DRAP competente que, em caso de parecer favorável, o remete para a DGAV.
- Este pedido, para o caso de licenciamento de produtores, deverá ser feito 60 dias antes do início da atividade.
- Com base no resultado da avaliação sobre o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação, é ou não atribuído o "Cartão de licenciamento de produtor ou de fornecedor".
- Para produzir ou comercializar materiais de propagação de fruteiras, das categorias CAC e/ou Certificado, deverá iniciar o processo de licenciamento como produtor ou fornecedor de materiais de propagação de fruteiras das categorias CAC e/ou Certificado, através de preenchimento do referido formulário a entregar na respetiva DRAP.
- Após receção, a DRAP avalia o pedido, podendo haver deslocação às instalações, e emite parecer.
- Sendo o parecer favorável, a DRAP remete o processo para a DGAV.
- Rececionado o processo na DGAV, é atribuído o n.º de registo/licença, sendo em simultâneo emitida factura para o produtor, para pagamento da respetiva licença.
- Após confirmação de pagamento, é elaborada informação para efeitos de despacho pelo Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, através do qual é concedia a licença de produtor e atribuído o respetivo cartão de licenciamento.
- Tanto os numeros de registo/licença dos novos produtores, como os cartões e respetivas vinhetas, são enviados para as DRAP’s para conhecimento e distribuição.
- Datas de licenciamento e de renovação: Licenciamento, renovações de licenças e prazos de entrega de declarações.