Produção de materiais frutícolas (fruteiras) - licenciamento

 

Enables licensing for the production or marketing of fruit plants propagation materials

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

Procedure

 

  •  O pedido de licenciamento é dirigido ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária em formulário próprio disponibilizado no site da DGAV (modelo 6101/DGAV) e o anexo (modelo 6101/I DGAV), e entregue na DRAP competente que, em caso de parecer favorável, o remete para a DGAV.

 

  • Este pedido, para o caso de licenciamento de produtores, deverá ser feito 60 dias antes do início da atividade.

 

  • Com base no resultado da avaliação sobre o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação, é ou não atribuído o "Cartão de licenciamento de produtor ou de fornecedor".

 

  • Para produzir ou comercializar materiais de propagação de fruteiras, das categorias CAC e/ou Certificado, deverá iniciar o processo de licenciamento como produtor ou fornecedor de materiais de propagação de fruteiras das categorias CAC e/ou Certificado, através de preenchimento do referido  formulário  a entregar na respetiva DRAP.

 

  • Após receção, a DRAP avalia o pedido, podendo haver deslocação às instalações, e emite parecer.

 

  • Sendo o parecer favorável, a DRAP remete o processo para a DGAV.

 

  • Rececionado o processo na DGAV, é atribuído o n.º de registo/licença, sendo em simultâneo emitida factura para o produtor, para pagamento da respetiva licença.

 

  •  Após confirmação de pagamento, é elaborada informação para efeitos de despacho pelo Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, através do qual é concedia a licença de produtor e atribuído o respetivo cartão de licenciamento.

 

Legislation, refusals, contests, claims

Legislation

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