Produção e certificação de sementes - Licenciamento para produtor e/ou acondicionador de semente

Enables the licensing for production and seed certification

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

  • O pedido de permissão administrativa é apresentado por via eletrónica, através do balcão único eletrónico de serviços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho.
  • Em caso de indisponibilidade da plataforma eletrónica, o interessado deve comunicar à DGAV os elementos previstos no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 88/2010 de 20 de julho, podendo para o efeito descarregar o modelo de permissão administrativa , constante do sítio na internet da DGAV, o qual deve preencher e entregar na Divisão de Variedades e Sementes (DVS) da DGAV.
  • Em alternativa, o interessado poderá enviar a documentação referida por correio normal ou por correio eletrónico (tcoelho@dgav.pt ).
  • Ao interessado podem ser solicitados pela Divisão de Variedades e Sementes, esclarecimentos adicionais para a apreciação do processo (a responder num prazo máximo de 10 dias), ou pode ser solicitada a exibição de documentos comprovativos dos dados apresentados (prazo de resposta máximo de 10 dias).
  • 15 dias após a receção do pedido de permissão administrativa ou dos elementos apresentados posteriormente, a DVS realiza uma visita de controlo às instalações, para verificação do cumprimento dos requisitos necessários para a atribuição de permissão administrativa.
  • Para efeito de troca de correspondência entre a DGAV e os requerentes, deverá ser indicado pelo requerente, um contacto de correio eletrónico.
  • As alterações de funcionamento são comunicadas à DGAV no prazo de 15 dias após a sua ocorrência.
  • Os pedidos de concessão de licenças devem dar entrada na DGAV 60 dias antes da data prevista para o início da atividade.

Time of issue/decision

30 dias após a receção do pedido de permissão administrativa devidamente instruído.

How much

De acordo com as taxas previstas na Portaria n.º 984/2008 de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 622/2009 de 8 de junho, e atualizada pelo Despacho n.º 11/DG/2012:

  • A obtenção de licenciamento  de produtor de semente tem um custo de €473,00 e a de acondicionador de semente tem um custo de €315,30.
  • A renovação anual de licenciamento de produtor de semente tem um custo de €47,40 e a de acondicionador de semente tem um custo de €31,60.

Validity

  • As licenças concedidas ou renovadas são válidas por campanha agrícola, ou seja, de 01 de julho a 30 de junho do ano seguinte.
  • As licenças são canceladas sempre que o titular deixe de cumprir os requisitos legalmente estabelecidos para a sua concessão ou não proceda ao pagamento das respetivas taxas.

Legislation, refusals, contests, claims

Legislation

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