Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de alteração de dados de registo de entidade solicitado em papel

Alterar dados relativos ao registo de uma entidade de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, cujo registo tenha sido efetuado junto da ANEPC até 31 de dezembro de 2018.

Service channels

Procedure and requirements

Time of issue/decision

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.

No caso de pedido sujeito a taxa, o mesmo é válido por 30 dias úteis, após a sua correta realização. Findo este prazo sem o devido pagamento da taxa o mesmo será arquivado.

How much

A alteração dos dados que implique alterações do técnico responsável ou dos equipamentos e sistemas de SCIE que são objeto de registo está sujeita a uma taxa correspondente a 50% do valor das taxas fixadas para o registo.

Legislation, refusals, contests, claims

Legislation

Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro – Regime Juridico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

Lei nº 123/2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro

Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro - aprova o Regulamento Técnico de SCIE

Portaria nº 773/ 2009 de 21 de julho - define o procedimento de registo, na ANEPC, das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios

Portaria n.º 208/2020 de 1 de setembro - Alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho

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