Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de credenciação de entidade ao abrigo da Portaria 64/2009

Pedir à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a credenciação de entidade para emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções.

Service channels

Procedure and requirements

Time of issue/decision

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.

O pedido é válido por 30 dias.

Findo este prazo sem o devido pagamento da taxa o mesmo será arquivado.

How much

114,76 € - por cada elemento a credenciar.

Legislation, refusals, contests, claims

Legislation

Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro – Regime Jurídico de SCIE

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – Procede à 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

Lei nº 123/2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro

Portaria n.º148/2020 de 19 de junho - 3ª alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro

Portaria n.º 54/2020 de 03 de março - 2ª alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro (Estabelece a aprovação dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito das entidades credenciadas pela ANEPC para emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções)

Portaria n.º 136/ 2011 de 5 de abril - 1ª alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro

Portaria n.º 64/2009 de 22 de janeiro - Regime de credenciação de entidades pela ANEPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE

Portaria n.º 1054/2009 de 16 de setembro - fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela ANEPC no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Despacho n.º 6200/2017 de 14 de julho de 2017 - atualização do valor das taxas pelos serviços de SCIE

Despacho n.º 7546/2024, de 11 de julho - Atualização das taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro

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