Segurança contra incêndio em edifícios - PEDIDO DE PARECER A MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

Obter o parecer técnico da ANEPC relativamente a Medidas de Autoproteção

Service channels

Procedure and requirements

Time of issue/decision

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.

O pedido é válido por 30 dias úteis, após a sua correta realização.

Findo este prazo sem o devido pagamento da taxa o mesmo será arquivado.

How much

Os definidos no Despacho n.º 7546/2024, de 11 de julho, na sua redação atual, com os respetivos valores atualizados anualmente

Toda a documentação relativa a pagamento de taxas é emitida com indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular da fração

Os pagamentos dos serviços de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) são efetuados através de referência multibanco

Na falta de pagamento o procedimento será extinto nos termos do artº 133º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Legislation, refusals, contests, claims

Legislation

Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro - Regime Juridico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro - Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

Lei nº 123/ 2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro

Portaria n.º 1054/2009 de 16 de setembro - Fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela ANEPC no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Despacho n.º 3457/2019 de 28 de março - Atualização do valor das taxas pelos serviços de segurança contra incêndios em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Despacho n.º 7546/2024, de 11 de julho - Atualização das taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro

Operation hours

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