Sociedade anónima europeia - constituição


Permite constituir um tipo de sociedade em que o capital é dividido por ações com o objetivo de unificar empresas que tenham atividades em dois ou mais Estados-Membros da União Europeia (UE), formando um grupo económico plurilocalizado.

A sociedade anónima europeia tem as seguintes características:

  • Sócios, designados acionistas, são pessoas coletivas;
  • Os fundadores devem estar ligados a mais de um Estado Membro da UE;
  • A sede deve localizar-se num Estado-Membro da UE, estando sujeita a registo nesse país;
  • As sociedades anónimas europeias estão sujeitas às normas aplicáveis às sociedades anónimas em geral;
  • A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor das acções por si subscritas;
  • O capital social não pode ser inferior a € 120.000,00;
  • Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
  • A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a sigla "SE".