Sociedade em nome coletivo - constituição


Permite constituir um tipo de sociedade de responsabilidade ilimitada, em que os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si, perante os credores sociais.

A sociedade em nome coletivo tem as seguintes características:

  • Tem um mínimo de dois sócios;
  • Admite sócios de indústria;
  • Não exige um montante mínimo obrigatório para o capital social;
  • A responsabilidade dos sócios abrange o valor das suas entradas e os bens que integram o seu património pessoal;
  • Os sócios respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios no que respeita a credores;
  • Apesar de admitir contribuições de indústria, o seu valor não é considerado no capital social;
  • A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter o nome, completo ou abreviado, o apelido ou a firma de todos, alguns ou, pelo menos, um dos sócios, seguido de "e Companhia", "Cia" ou outro nome que indicie a existência de mais sócios, como por exemplo “e Irmãos”.