Sociedade unipessoal por quotas - constituição


Permite constituir um tipo de sociedade adequado para quem pretende desenvolver uma atividade económica como sócio único.

A sociedade unipessoal por quotas tem as seguintes características:

  • Tem um único sócio que pode ser uma pessoa singular ou coletiva;
  • O sócio é titular da totalidade do capital social;
  • A responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social;
  • O capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, exceto nos casos em que a Lei prevê o contrário;
  • O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a € 1,00;
  • Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
  • A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade unipessoal” ou “unipessoal” seguida de “Limitada” ou “Lda.”.

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