Técnico de exercício físico - declaração prévia à deslocação


Apresentação de Declaração Prévia à Deslocação obrigatória para a prestação de serviços de Técnico de Exercício Físico em Portugal de forma temporária e ocasional, por parte de cidadãos nacionais dos Estados Membros da União Europeia e nacionais dos Estados não membros que sejam signatários do Acordo EEE (Espaço Económico Europeu) a saber, Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça, que possuam qualificação reconhecida num qualquer estado membro, no cumprimento do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

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    Apresentar a declaração prévia à deslocação para a prestação de serviços de Técnico de Exercício Físico em Portugal