Técnico ou Técnico Superior de Segurança no Trabalho - declaração prévia à deslocação
Permitir a uma pessoa singular estabelecida noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu informar previamente a autoridade competente, aquando da primeira deslocação ao território nacional, para o exercício da atividade de técnico superior de segurança no trabalho em território e jurisdição nacional, a título temporário e ocasional.
Service channels
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Realizar online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedure and requirements
Procedure
- Aquando da primeira deslocação ao território nacional, o prestador de serviços informa previamente a autoridade competente no balcão único eletrónico dos serviços.
- Nos 30 dias seguintes à receção do pedido e dos documentos necessários, a entidade competente analisa o pedido e informa o prestador da verificação da conformidade, da verificação de divergência substancial ou do facto das circunstâncias da verificação implicarem um alargamento do prazo por mais 30 dias.
- Na existência de divergência substancial, o prestador poderá optar por juntar ao pedido informação adicional ou prestar prova de aptidão.
- A decisão final deve ser tomada num máximo de 60 dias contados a partir do dia de receção do pedido de reconhecimento.