Trabalhadora grávida, em licença parental ou que amamenta - parecer prévio ao despedimento


Permite ao empregador solicitar um parecer prévio à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) para o despedimento de trabalhadora grávida, em licença parental ou que amamenta.

Se este parecer for desfavorável, o empregador só pode proceder ao despedimento do trabalhador após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo. Esta ação deve ser formulada nos 30 dias seguintes à notificação do parecer.