Trabalho com horário flexível - parecer prévio à recusa


Permite ao empregador solicitar um parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) em caso de recusa de autorização para trabalho em regime de horário flexível para trabalhador(a):

  • Com filho(a) menor de 12 anos;
    ou
  • Com filho(a) com deficiência ou doença crónica.

Se este parecer for desfavorável, o empregador só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.