Transporte de mercadorias perigosas - nomeação/cessação da atividade de conselheiro de segurança
Permite a comunicação de nomeação ou desvinculação de Conselheiro de Segurança para as entidades que transportam ou manuseiam mercadorias perigosas.
Procedure and requirements
Procedure
Procedure
Descrição:
1 – A entidade receciona a mera comunicação prévia, via Balcão do Empreendedor (BdE), confirma o pagamento das taxas por parte do requerente e efetua a análise prévia/liminar do pedido.
2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que a mera comunicação prévia apresenta todos os elementos obrigatórios procede às ações de fiscalização que considere adequadas.
4 – A entidade, nos casos em que a mera comunicação prévia não apresente todos os elementos obrigatórios, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.
5, 6, 7 e 8 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente, via BdE, dando-lhe conhecimento desse despacho, arquiva o processo e procede às ações de fiscalização que considere adequadas.
Obligations
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Legislation, refusals, contests, claims
Legislation
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Reasons for refusal
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Means of opposition/Complaint to the Ombudsman
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Competent Entity
Operation hours
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