Treinador de desporto - declaração prévia à deslocação
Apresentação de Declaração Prévia à Deslocação obrigatória para a prestação de serviços de Treinador de Desporto em Portugal de forma temporária e ocasional, por parte de cidadãos nacionais dos Estados Membros da União Europeia e nacionais dos Estados não membros que sejam signatários do Acordo EEE (Espaço Económico Europeu) a saber, Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça,que possuam qualificação reconhecida num qualquer estado membro, no cumprimento do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
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Apresentar declaração prévia à deslocação para a prestação de serviços de Treinador de Desporto em Portugal
Procedure and requirements
Procedure
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Apresentação de Declaração Prévia à Deslocação para a prestação de serviços de Treinador de Desporto em Portugal de forma temporária e ocasional, por parte de cidadãos nacionais dos Estados Membros da União Europeia e nacionais dos Estados não membros que sejam signatários do Acordo EEE (Espaço Económico Europeu) a saber, Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça, que possuam qualificação reconhecida num qualquer estado membro, junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. utilizando para o efeito a Plataforma Informática PRODesporto. A apresentação da Declaração Prévia é formalizado através do preenchimento de formulário próprio, envio de comprovativo de qualificação nos termos definidos na Lei n.º 9/2009, de 4 de março e é efetuado aquando da primeira deslocação ao território nacional.
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