Requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo
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Peça o pagamento da dívida em prestações através da Segurança Social Direta
Gratuito
A aprovação do plano de pagamento é imediata para dívidas inferiores a 100 mil euros
Who can requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo?
When can you requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo?
Pagamento de dívida em prestações
A pessoa singular ou coletiva pode pedir o pagamento das dívidas à Segurança Social em prestações a partir do momento em que é notificada de que está em situação de dívida.
Se apresentar uma garantia real ou bancária, beneficia de uma redução de 50% na taxa de juro a partir da apresentação da garantia. Mais informações sobre garantias no portal da Segurança Social.
Em caso de penhora de bens
A penhora judicial acontece 30 dias depois da notificações, quando a pessoa ou empresa contribuinte:
- não pagou voluntariamente a dívida
- não apresentou um requerimento de plano prestacional
- não pediu o pagamento em dação (em bens móveis ou imóveis livres de encargos)
- não apresentou oposição judicial.
No caso de haver um processo de penhora de bens, é possível pedir o plano prestacional até à publicação do anúncio de venda dos bens.
Para mais informações sobre penhoras, consulte o portal da Segurança Social.