Requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo

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    Peça o pagamento da dívida em prestações através da Segurança Social Direta

    Gratuito

    A aprovação do plano de pagamento é imediata para dívidas inferiores a 100 mil euros

Who can requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo?

When can you requerer a regularização de dívidas à Segurança Social - processo executivo?

Pagamento de dívida em prestações

A pessoa singular ou coletiva pode pedir o pagamento das dívidas à Segurança Social em prestações a partir do momento em que é notificada de que está em situação de dívida.

Se apresentar uma garantia real ou bancária, beneficia de uma redução de 50% na taxa de juro a partir da apresentação da garantia. Mais informações sobre garantias no portal da Segurança Social.

Em caso de penhora de bens

A penhora judicial acontece 30 dias depois da notificações, quando a pessoa ou empresa contribuinte:

  • não pagou voluntariamente a dívida
  • não apresentou um requerimento de plano prestacional
  • não pediu o pagamento em dação (em bens móveis ou imóveis livres de encargos)
  • não apresentou oposição judicial.

No caso de haver um processo de penhora de bens, é possível pedir o plano prestacional até à publicação do anúncio de venda dos bens.

Para mais informações sobre penhoras, consulte o portal da Segurança Social.